Ao derrubar itens do PL 1.142, que prevê medidas emergenciais para os povos do campo durante a pandemia, presidente impede a inclusão dos quilombos no Programa Nacional de Reforma Agrária e dificulta o acesso a políticas públicas, como o auxílio emergencial
Por Márcia Maria Cruz
O presidente Jair Bolsonaro vetou a inclusão das comunidades quilombolas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e dificultou o acesso dessa população ao auxílio emergencial. Os vetos ao Projeto de Lei nº 1.142, de 2020, que institui medidas emergenciais no combate à Covid-19 entre indígenas, quilombolas e camponeses, foram publicados no Diário Oficial da União nesta terça-feira (07).
Na tarde desta quarta-feira, o presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Quilombolas, Bira do Pindaré (PSB/MA), disse que já iniciou articulação no Congresso para derrubar os vetos:
— O caminho que nós temos agora é mobilizar fortemente à sociedade, sobretudo o Congresso Nacional, para derrubar os vetos. Nós vamos travar essa batalha para derrubar cada um dos vetos que foram assinados pela Presidência da República. É lamentável. São vetos com requintes de crueldade, de ódio, de preconceito, de discriminação, de racismo. Realmente é uma postura genocida que o governo adota ao fazer tantos vetos a um projeto de lei de medidas emergenciais para comunidades quilombolas, indígenas e povos tradicionais.
A demanda por inclusão dos descendentes de escravos no Programa Nacional de Reforma Agrária foi vetada pelo presidente a pedido da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a ruralista Tereza Cristina (DEM-MS), como mostrou hoje o De Olho nos Ruralistas: ” Veto de Bolsonaro obriga povos do campo a se arriscar nas cidades por auxílio emergencial“.
“Os vetos são extremamente danosos”, afirma Givânia Silva, coordenadora da Conaq. “Infelizmente, já tínhamos pouca expectativa em relação à sanção”.
A justificativa de Bolsonaro ao veto diz que a proposta de inclusão dos quilombolas no programa de reforma agrária “contraria o interesse público por estar em descompasso com a determinação que condiciona a concessão das modalidades de créditos de instalação aos beneficiários do PNRA que tenham firmado Contrato de Concessão de Uso (CCU), Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) ou Título de Domínio (TD)”.
| Márcia Maria Cruz é repórter. |
Foto principal (Reprodução/Arquivo Pessoal): quilombo em Cachoeira Piriá, no Pará
|| A cobertura do De Olho nos Ruralistas sobre o impacto da pandemia nas comunidades quilombolas tem o apoio do Fundo de Auxílio Emergencial ao Jornalismo da Google News Initiative ||
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