Syngenta é condenada por contaminar com agrotóxicos 92 alunos e funcionários de escola

MPF em Goiás informa que indenização será de R$ 150 mil, bem menor que os R$ 10 milhões solicitados; em 2013, avião despejou veneno ao lado de assentamento em Rio Verde

Produtora do agrotóxico EngeoTM, a Syngenta Proteção de Cultivos foi condenada – junto com a Aerotex Aviação Agrícola – a indenizar 92 alunos, professores e funcionários da Escola Municipal Rural São José do Pontal, em Rio Verde (GO), atingidos por agrotóxicos em 2013. O Ministério Público Federal informa que a Justiça Federal proferiu a sentença na quarta-feira (14), em julgamento de uma Ação Civil Pública que pedia indenização por danos morais coletivos, “não inferior a R$ 10 milhões”. A indenização será de R$ 150 mil.

Aerotex despejou o veneno fabricado pela Syngenta, o Engeo Pleno, em 2013, em uma cultura de milho. De acordo com o sentença, a pulverização aérea em milharais estava contraindicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) desde julho do ano anterior. Uma portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária em conjunto com o Ibama proibira em janeiro de 2013 a aplicação aérea do Tiametoxam – princípio ativo do agrotóxico – em culturas de algodão, cana de açúcar, soja e trigo.

O veneno foi despejado ao lado da escola municipal, localizada no Projeto de Assentamento Pontal dos Buritis, em área da União. A escola fica rodeada pelo milharal.

“A situação narrada conduz ao reconhecimento de dano moral coletivo sob a ótica da saúde pública, do meio ambiente, do consumidor e da ordem econômica”, escreveu o juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima. Ele se baseou em fato notório, que independia de prova. A empresa alegou que não era obrigada a expor na embalagem a proibição de pulverização aérea. E entendeu que a culpa era exclusiva da Aerotex.

‘NÃO FOI UM ATO BANAL’

“Resta evidente que o fato de pulverizar agrotóxico nas proximidades de escola provoca em seus alunos – crianças e adolescente – e respectivos familiares uma série de sensações negativas como medo, desprezo, desrespeito, impotência e abalo à sua paz e tranquilidade”, sentenciou o juiz. “Não se trata de um ato banal e passível de ser contemporizado e esquecido facilmente”.

O juiz também se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente ao considerar que a conduta de pulverizar agrotóxico em escola “cria situações discriminatórias, vexatórias, humilhantes às crianças e aos adolescentes – o que traduz flagrante dissonância com a proteção universalmente conferida às pessoas em franco desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social”.

A conduta da Syngenta foi considera menos grave que a da Aerotex. “Por outro lado não procurou minorar as consequências de sua falha”, decidiu o magistrado. A Aerotex “ao menos procurou minimizar os efeitos danosos, prestando relativa assistência às vítimas. Por outro lado, a ré Syngenta jamais prestou qualquer sorte de assistência, não reconheceu seus erros e insiste em atribuir culpa exclusiva a terceiro, o que é reprovável, moral e juridicamente”.

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