MPF: Despejo de indígenas em Caarapó (MS) não teve ordem judicial

Em nota, Ministério Público Federal lembra que decisão da ministra Carmen Lúcia, do STF, garantia permanência na Fazenda Santa Maria, onde PM despejou famílias no último domingo

Por Igor Carvalho

Em nota, o Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul (MPF-MS) confirmou que a ação da Polícia Militar para expulsar famílias indígenas – da etnia Guarani Kaiowá – que ocupavam a Fazenda Santa Maria, no último domingo, não foi respaldada por nenhuma ordem judicial: “Não havia ordem de reintegração de posse”.

O MPF-MS informou que um inquérito civil público foi instaurado para apurar se houve ilegalidade na ação. De acordo com o órgão, a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Secretaria de Segurança Pública do Mato Grosso do Sul foram questionadas sobre a natureza da operação.

MPF vai investigar legalidade do despejo. (Foto: Reprodução)

A PM chegou a utilizar um helicóptero. As imagens feitas pelos indígenas com celulares mostram policiais atirando balas de borracha contra a ocupação. Em seguida, uma tropa seguiu por terra e retirou à força os Kaiowá do local.

Um dos ocupantes, Ambrósio Alcebide, foi preso e levado à delegacia de Caarapó. Segundo os fazendeiros, os indígenas teriam feito funcionários da fazenda Santa Maria como reféns. O MPF-MS e a Polícia Militar não confirmaram a informação.

ENTRE OS PROPRIETÁRIOS, UMA EMPRESA

De Olho nos Ruralistas apurou que entre os proprietários da terra reivindicada pelos indígenas estão a empresa Penteado Participações Ltda e cinco proprietários de menor porte: Rene Escobar Ferreira, Carlos Batista Ferreira, Silvana Aparecida de Castro, José Odoniel Vieira da Silva e Arlei Delair Pedro.

Os indígenas vinham sofrendo pressão desde o início do ano, quando uma decisão da 1ª Vara Federal, em Dourados (MS), exigia a reintegração de posse do local e de outras duas retomadas, Pindo Roky e Nhamoi Guavirarí. Minutos antes da ação da Polícia Militar, o STF reverteu a decisão, como relembra o MPF em sua nota:

 – A comunidade indígena teve a permanência na Fazenda Santa Maria determinada pelo Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a ordem de reintegração de posse emitida pela Justiça Federal em favor dos proprietários. A decisão da ministra Carmén Lúcia, de 9/4/18 (STP 17/2018) determinou a permanência dos indígenas até o trânsito em julgado da ação possessória, que tramita na Justiça Federal de Dourados. Apesar de permanecerem na fazenda, eles não tem a posse plena, apenas uma determinação legal que manda que se espere o final do processo.

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