Condenado por improbidade administrativa, novo ministro transferiu funcionários contrários às irregularidades cometidas pela Secretaria do Meio Ambiente; mudanças defendidas por Salles poderiam causar contaminação por agrotóxicos
Por Leonardo Fuhrmann
O ministro do Meio Ambiente do governo Jair Bolsonaro é acusado de perseguir servidores enquanto chefiou a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. O motivo? Forçá-los a cometer – e acobertar – irregularidades. Em depoimento, funcionários relatam transferências e até a perda de cargo de colegas que se posicionaram contra o ex-secretário.
Ricardo de Aquino Salles (Novo) foi condenado nesta semana pela Justiça de São Paulo por improbidade administrativa. Ele é acusado de fazer alterações fraudulentas no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Várzea do Rio Tietê com o objetivo de favorecer uma série de indústrias. Entre as empresas beneficiárias da suposta fraude ambiental, estava um dos gigantes do agronegócio brasileiro: a Suzano Papel e Celulose S/A. Segundo a denúncia, o conglomerado comandado pelos irmãos Feffer foi citado em pelo menos duas reuniões, convocadas por Roberta Buendia Sabbagh, assessora técnica do gabinete de Ricardo Salles.
Nesses encontros, a assessora pressionou representantes do Núcleo de Planos de Manejo da Fundação Florestal – órgão responsável pela gestão das Unidades de Conservação no estado de São Paulo – para alterar o zoneamento da APA Várzea do Tietê em favor da Suzano e de outras empresas, a pedido da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
De Olho nos Ruralistas publicou no dia 13 texto específico sobre esse benefício à empresa paulista: “Ricardo Salles beneficiou Suzano em São Paulo; futuro ministro é acusado de fraude ambiental“.
Filiado ao Novo, o futuro ministro comandou a Secretaria de Estado do Meio Ambiente entre julho de 2016 e agosto de 2017, durante o governo tucano de Geraldo Alckmin, sendo removido após tornar-se réu no inquérito. Ele não conseguiu se eleger deputado federal, mesmo apelando, em sua candidatura, para um número que remetia a um calibre (30.06) utilizado pelas Forças Armadas dos Estados Unidos, inclusive, na Guerra do Vietnã.
Na condenação, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3a Vara da Fazenda Pública da capital, leva em conta que, além de combinar as alterações com a Fiesp sem consultar os demais integrantes do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), Salles perseguiu funcionários públicos que não quiseram cometer ou acobertar as irregularidades. Abaixo, um trecho da sentença:
Em depoimentos dados à Justiça, funcionários citam casos de transferência de colegas e de perda de cargo de coordenação de um deles por se negarem a ocultar as alterações pretendidas. O futuro ministro confirmou que não deu transparência nem publicidade às mudanças e não seguiu a recomendação dos técnicos sobre destacar novas alterações pois isso iria ferir “o papel da hierarquia” dentro da secretaria.
De acordo com a decisão do juiz Seabra, além de violar normas legais e regulamentares “com a plena consciência de que tolhia a participação de outros setores que compunham o sistema ambiental e de que atendia a interesses econômicos de um grupo restrito em detrimento da defesa do meio ambiente”, Ricardo Salles “violou os princípios constitucionais administrativos da legalidade,impessoalidade, moralidade e publicidade”.
O futuro ministro do Meio Ambiente foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, além do pagamento de multa civil em valor equivalente a dez vezes a remuneração mensal recebida no cargo de secretário e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. A Fiesp também foi condenada ao pagamento de multa no mesmo valor e ao impedimento de contratar com o Poder Público ou receber benefícios.
Segundo um relatório do Centro de Apoio Operacional à Execução, do Ministério Público de São Paulo, as mudanças que Salles tentava fazer trariam prejuízos ambientais em seis temas:
– Impermeabilização do solo resultante da instalação de novas indústrias ou a ampliação daquelas já existentes, contaminação da água e do solo por agentes agroquímicos decorrente da falta de controle e de projetos; prejuízo para a conservação da diversidade biológica e pela manutenção de cultivos transgênicos e riscos de contaminação ambiental pela falta de exigência de receituário; prejuízo para a conservação da diversidade biológica por meio da liberação de cultivos de espécies invasoras; perpetuação das atividades minerárias, contrariando a sua eliminação gradativa, conforme previsto no Plano de Manejo e; continuidade de danos ambientais decorrentes da implantação do Programa Várzeas do Tietê.
Os danos ao meio ambiente só foram evitados porque o processo foi suspenso após a constatação das irregularidades cometidas, quando Salles já havia deixado o cargo.