MPF em Goiás informa que indenização será de R$ 150 mil, bem menor que os R$ 10 milhões solicitados; em 2013, avião despejou veneno ao lado de assentamento em Rio Verde
Produtora do agrotóxico EngeoTM, a Syngenta Proteção de Cultivos foi condenada – junto com a Aerotex Aviação Agrícola – a indenizar 92 alunos, professores e funcionários da Escola Municipal Rural São José do Pontal, em Rio Verde (GO), atingidos por agrotóxicos em 2013. O Ministério Público Federal informa que a Justiça Federal proferiu a sentença na quarta-feira (14), em julgamento de uma Ação Civil Pública que pedia indenização por danos morais coletivos, “não inferior a R$ 10 milhões”. A indenização será de R$ 150 mil.
Aerotex despejou o veneno fabricado pela Syngenta, o Engeo Pleno, em 2013, em uma cultura de milho. De acordo com o sentença, a pulverização aérea em milharais estava contraindicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) desde julho do ano anterior. Uma portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária em conjunto com o Ibama proibira em janeiro de 2013 a aplicação aérea do Tiametoxam – princípio ativo do agrotóxico – em culturas de algodão, cana de açúcar, soja e trigo.
O veneno foi despejado ao lado da escola municipal, localizada no Projeto de Assentamento Pontal dos Buritis, em área da União. A escola fica rodeada pelo milharal.
“A situação narrada conduz ao reconhecimento de dano moral coletivo sob a ótica da saúde pública, do meio ambiente, do consumidor e da ordem econômica”, escreveu o juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima. Ele se baseou em fato notório, que independia de prova. A empresa alegou que não era obrigada a expor na embalagem a proibição de pulverização aérea. E entendeu que a culpa era exclusiva da Aerotex.
‘NÃO FOI UM ATO BANAL’
“Resta evidente que o fato de pulverizar agrotóxico nas proximidades de escola provoca em seus alunos – crianças e adolescente – e respectivos familiares uma série de sensações negativas como medo, desprezo, desrespeito, impotência e abalo à sua paz e tranquilidade”, sentenciou o juiz. “Não se trata de um ato banal e passível de ser contemporizado e esquecido facilmente”.
O juiz também se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente ao considerar que a conduta de pulverizar agrotóxico em escola “cria situações discriminatórias, vexatórias, humilhantes às crianças e aos adolescentes – o que traduz flagrante dissonância com a proteção universalmente conferida às pessoas em franco desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social”.
A conduta da Syngenta foi considera menos grave que a da Aerotex. “Por outro lado não procurou minorar as consequências de sua falha”, decidiu o magistrado. A Aerotex “ao menos procurou minimizar os efeitos danosos, prestando relativa assistência às vítimas. Por outro lado, a ré Syngenta jamais prestou qualquer sorte de assistência, não reconheceu seus erros e insiste em atribuir culpa exclusiva a terceiro, o que é reprovável, moral e juridicamente”.
2 commentsOn Syngenta é condenada por contaminar com agrotóxicos 92 alunos e funcionários de escola
Uma decisão humilhante às vítimas, que receberão menos de 2 mil reais cada uma. Sofrerão a vida inteira com as consequências desta tragédia e a justiça tem “coragem” de proferir essa indenização indecente! Muito triste ver que os mais fragilizados são sempre os menos protegidos!
Até hoje este caso não está bem explicado. Embora acompanhando apenas à distância, há algumas partes da narrativa que “não fecham”: 1. Engeo pleno (mistura de piretróide com neonicotinóide) é produto de baixa toxicidade e, mesmo que o avião passasse sobre a escola, APLICANDO (o que não ocorreu), não poderia causar um sintoma sequer,; e o avião não voou sobre a escola. O que teria chegado na escola e atingido alunos e professores teria sido apenas a DERIVA (de 50 metros),portanto, apenas uma fração da dose que, repetimos, não tinha poder de intoxicação aguda como noticiado. 2 Não há nenhum laudo de laboratório especializado qiue ligue diretamente o inseticida com os sintomas 3. Os sintomas relatados não coincidem com os de uma eventual intoxicação por Engeo., 4. Foi feita pesquisa de outras possíveis causas dos sintomas relatados. ou ficou a ideia fixa no avião e no produto?. Foram feitas análises na água ? e da alimentação servida? Falta um (ou mais) elo da cadeia de acontecimentos.para esclarecer