Em nota, Ministério Público Federal lembra que decisão da ministra Carmen Lúcia, do STF, garantia permanência na Fazenda Santa Maria, onde PM despejou famílias no último domingo
Por Igor Carvalho
Em nota, o Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul (MPF-MS) confirmou que a ação da Polícia Militar para expulsar famílias indígenas – da etnia Guarani Kaiowá – que ocupavam a Fazenda Santa Maria, no último domingo, não foi respaldada por nenhuma ordem judicial: “Não havia ordem de reintegração de posse”.
O MPF-MS informou que um inquérito civil público foi instaurado para apurar se houve ilegalidade na ação. De acordo com o órgão, a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Secretaria de Segurança Pública do Mato Grosso do Sul foram questionadas sobre a natureza da operação.
A PM chegou a utilizar um helicóptero. As imagens feitas pelos indígenas com celulares mostram policiais atirando balas de borracha contra a ocupação. Em seguida, uma tropa seguiu por terra e retirou à força os Kaiowá do local.
Um dos ocupantes, Ambrósio Alcebide, foi preso e levado à delegacia de Caarapó. Segundo os fazendeiros, os indígenas teriam feito funcionários da fazenda Santa Maria como reféns. O MPF-MS e a Polícia Militar não confirmaram a informação.
ENTRE OS PROPRIETÁRIOS, UMA EMPRESA
De Olho nos Ruralistas apurou que entre os proprietários da terra reivindicada pelos indígenas estão a empresa Penteado Participações Ltda e cinco proprietários de menor porte: Rene Escobar Ferreira, Carlos Batista Ferreira, Silvana Aparecida de Castro, José Odoniel Vieira da Silva e Arlei Delair Pedro.
Os indígenas vinham sofrendo pressão desde o início do ano, quando uma decisão da 1ª Vara Federal, em Dourados (MS), exigia a reintegração de posse do local e de outras duas retomadas, Pindo Roky e Nhamoi Guavirarí. Minutos antes da ação da Polícia Militar, o STF reverteu a decisão, como relembra o MPF em sua nota:
– A comunidade indígena teve a permanência na Fazenda Santa Maria determinada pelo Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a ordem de reintegração de posse emitida pela Justiça Federal em favor dos proprietários. A decisão da ministra Carmén Lúcia, de 9/4/18 (STP 17/2018) determinou a permanência dos indígenas até o trânsito em julgado da ação possessória, que tramita na Justiça Federal de Dourados. Apesar de permanecerem na fazenda, eles não tem a posse plena, apenas uma determinação legal que manda que se espere o final do processo.