Transformada em lei, medida provisória adia o prazo de adesão no Programa de Regularização Tributária Rural para 31 de dezembro; impacto das dívidas rurais no orçamento da União é de R$ 5,3 bilhões
Por Leonardo Fuhrmann
O presidente Michel Temer (MDB) cedeu às pressões da bancada ruralista e estendeu o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural até o dia 31 de dezembro deste ano. O novo prazo instituído pela medida provisória 842/2018 – agora transformada na lei nº 13.729/2018 – já havia sido prorrogado duas vezes, em abril e depois, novamente, em maio.
Segundo a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e ministra da Agricultura do futuro governo Jair Bolsonaro, Tereza Cristina (DEM-MS), a medida cumpre um acordo que o atual governo tinha com os ruralistas. O programa oferece a possibilidade de parcelamento da dívida em até 176 parcelas mensais, com uma entrada mínima de 2,5% do valor total da dívida. O desconto em multas, juros e encargos da dívida chega a até 100%.
As dívidas renegociadas neste programa são do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural, voltado para contribuição social e que serve para financiar a aposentadoria dos trabalhadores rurais. O valor patronal da contribuição é calculado com base no valor de venda dos produtos agropecuários. De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto da renegociação de dívidas rurais no orçamento da União supera os R$ 5,3 bilhões.
FUNRURAL É ALVO DE POLÊMICAS
Criado em 1971, o Funrural se tornou alvo de polêmica desde o julgamento do Recurso Extraordinário 718874 no Supremo Tribunal Federal (STF), que pedia a inconstitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao fundo. O recurso havia sido ajuizado pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afastava a incidência da contribuição.
O processo em curso no STF motivou os pedidos de prorrogação pela FPA. No entanto, o tribunal rejeitou o pedido e declarou a contribuição constitucional em maio.
No mesmo mês, o dispositivo de perdão de dívidas do Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis do Funrural, foi questionado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal em ação civil pública. De acordo com a entidade, o objetivo da ação é “evitar que o sistema tributário seja lesado pela concessão de anistia em casos configurados como crime ou contravenção”.
Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 4.013 proprietários de terra devem R$ 906 bilhões, uma dívida maior que o PIB somado de 26 estados.